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Artigo 5

Art. 5º. Esta Resolução ajusta normativos previstos em documentos internos, como a Organização Didática do IFRN, durante o período que perdurar o afastamento social em virtude da pandemia da COVID-19, sem reflexos em alterações definitivas, tendo em vista que há previsão institucional de revisão e/ou atualização desses documentos institucionais.