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Artigo 26

Art. 26. Com a finalidade de garantir o melhor desempenho acadêmico dos estudantes e como alternativa para mitigar futuros índices de reprovação durante o período de ensino remoto emergencial, deve ser desenvolvida a recuperação paralela, em conformidade com o recomendado nos pareceres nº 5/2020 e nº 11/2020 – CNE/CP. Assim sendo, a recuperação paralela:

I. É uma alternativa didático-pedagógica de acompanhamento das disciplinas que visa a superação das dificuldades de aprendizagem constatadas na avaliação processual e tenciona minimizar o baixo rendimento dos estudantes e a consequente reprovação em disciplinas;

II. Objetiva o estabelecimento de uma rotina acadêmico-escolar que possibilite identificar possíveis causas da não aprendizagem dos estudantes e retomar, o quanto antes e, ainda, no decorrer das aulas, conteúdos/conhecimentos já ministrados pelos docentes das disciplinas, mas não assimilados pelos discentes;

III. Deve ser desenvolvida no decorrer de todos os módulos e ao longo do desenvolvimento das disciplinas ministradas pelos docentes e cursadas pelos estudantes;

IV. Precisa ser planejada pelos docentes das disciplinas ministradas, por módulo em andamento, a partir da retomada de conteúdos/conhecimentos já estudados, identificados mediante o diagnóstico das dificuldades de aprendizagem apresentadas pelos estudantes, do levantamento prévio do resultado da turma e do baixo rendimento dos estudantes.

V. Deve ser desenvolvida de forma sistematizada, em um trabalho conjunto feito pelos docentes das disciplinas, de maneira a envolver o coordenador de curso e a equipe técnico-pedagógica do campus;

VI. Precisa ser organizada por meio de atividades em separado, além do tempo regular, com momentos síncronos e assíncronos, estendidos ao longo do desenvolvimento das aulas; VII. Deve ser usada como alternativa de reposição ao estudante que, por motivos justificados, não tenha assistido às aulas ou tenha deixado de realizar as atividades avaliativas dentro do tempo hábil, em momentos síncronos ou assíncronos, dada a ocorrência de problemas ocasionados pelo não acesso às ferramentas digitais/virtuais orientadas para esses fins;

VIII. Pode funcionar nos horários destinados à realização dos Centros de Aprendizagem (CA), sendo, portanto, uma das ferramentas de revisão e de (re)apropriação de saberes abordados em sala de aula;

IX. Deve ser realizada antes da finalização das disciplinas, não sendo recomendada a sua efetivação após o fechamento dos módulos.