Ir para o conteúdo

Artigo 1

Art. 1º. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE (IFRN), em meio ao contexto mundial e acompanhando as orientações dos órgãos de saúde e do Comitê de Enfrentamento à COVID-19, atualiza as diretrizes pedagógicas que regulam as aulas por meio de ensino remoto emergencial e emite orientações sobre a elaboração de diretrizes pedagógicas com vistas à volta gradual ao ensino presencial.

§1º. O ano letivo 2021 será planejado de forma híbrida, sendo 2021.1 remoto e, em 2021.2, o planejamento contemplará o início da volta gradual à presencialidade, simultaneamente, ao ensino remoto, cuja materialização considerará o atendimento às condições de biossegurança da comunidade acadêmica.

§2º. O disposto no §1º poderá ser ajustado em função das condições sanitárias e mediante orientações do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 Institucional, de órgãos de saúde pública municipais, estaduais e federais, assim como de órgãos educacionais da esfera federal. Caso isso ocorra, os ajustes somente serão efetivados no início de um semestre.