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Artigo 31

Art. 31. Seguindo recomendações dos pareceres nº 5/2020 e nº11/2020 – CNE/CP, o IFRN deverá considerar os seguintes pontos em termos de mediação e construção de uma proposta de acompanhamento de turmas, englobando os três agentes centrais desse processo, quais sejam: pais/responsáveis pelos estudantes, os campi e os próprios estudantes. Nestes termos:

I. Pais e/ou responsáveis deverão:

a) Dialogar de forma contínua com a instituição de ensino para garantir o suporte e a compreensão no lar sobre as condições excepcionais do estudo em casa e a organização da rotina na residência, de modo a permitir, sempre que possível, o respeito aos horários de estudo do aluno; b) Fazer o acompanhamento dos estudantes, considerando a realidade de acessibilidade à internet, garantida pelos auxílios implementados pelo IFRN, bem como o uso da internet feito por esses estudantes, evitando o contato com páginas de conteúdo inapropriado ou suspeito, ou o uso indevido de redes sociais.

II. Estudantes deverão:

a) Estimular entre si uma postura de grupo e estabelecer canais claros e contínuos para que possam informar casos de colegas com dificuldades ou de questões particulares que demandem acompanhamento especializado por parte da psicologia escolar ou da assistência estudantil;

b Estabelecer um canal claro de comunicação com docentes, diretoria acadêmica e equipe técnico-pedagógica sobre casos de ciberbullying e exposição indevida de terceiros em redes sociais e outros meios por parte dos pares.

III. Campi deverão;

a) Promover o acompanhamento das turmas por docentes que atuem como professores orientadores dessas turmas, tendo em vista a necessidade de um acompanhamento mais particularizado a cada uma e às demandas apresentadas por elas;

b) Sugere-se que haja dois docentes ou servidores voluntários, vinculados à direção acadêmica, para acompanhamento de cada turma;

c) Manter as bolsas de Tutoria de Aprendizagem e Laboratório (TAL) para suporte on- line dos estudantes, sendo elas vinculadas a uma única disciplina ou a uma área de conhecimento;

d) Estabelecer horários e canais de centros de aprendizagem, bem como de atendimentos de tutores e dar ampla divulgação a eles nos meios de comunicação com as turmas;

e) Dar continuidade à realização dos conselhos de classe nas turmas dos cursos técnicos integrados e estabelecê-los, excepcionalmente, para as demais faixas de oferta de ensino nos campi, com foco no acompanhamento específico do desenvolvimento das turmas e eventuais problemas com motivação, organização de estudos e evasão;

f) Acompanhar o planejamento de ensino das disciplinas para as turmas por meio de reunião de grupos de docentes do módulo, coordenado pela Etep e/ou coordenações de curso, com foco na efetivação das correções e convergências possíveis entre as disciplinas dos módulos em relação às atividades e avaliações conduzidas;

g) Criar estratégias de comunicação e campanhas em cada campus, via redes sociais e outros meios virtuais, para prestar informações aos alunos sobre questões relacionadas ao contexto do funcionamento da instituição durante o período pandêmico.