Ir para o conteúdo

Artigo 35

Art. 35. Para atendimento ao acompanhamento de frequência, destacamos a observância aos seguintes aspectos:

I. O controle de frequência terá finalidade de acompanhamento, e não de reprovação;

II. O acompanhamento de frequência deve ser feito tanto para a realização das atividades síncronas quanto assíncronas;

III. O percentual de 25% de frequência não deve ser considerado para reprovação;

IV. O docente deverá relatar à Etep e à coordenação de curso, em prazo hábil para contato com o estudante e seus responsáveis, os casos de contínua ausência, ou seja, duas ausências nos momentos síncronos, de não cumprimento na entrega das atividades ou de não participação em aula;

V. Indica-se, portanto, aos campi, a importância do estabelecimento de rotinas de diálogo com os docentes das turmas, de composição de relatórios de frequência por turma pelas coordenações de cursos e de reuniões de rotina para acompanhamento dos estudantes nas diferentes faixas de ofertas abrangidas pelas unidades de ensino do IFRN.