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Resolução 21/2021 -- CONSUP/IFRN

Adaptação para web da Resolução 21/2021 -- CONSUP/IFRN, que aprova a atualização das diretrizes pedagógicas para o ensino remoto emergencial, orienta o planejamento sobre a elaboração de diretrizes pedagógicas para a volta gradual ao ensino presencial, revoga a Orientação Normativa nº 1/2021-PROEN e dá outras providências.

Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
Resolução 21/2021 - CONSUP/IFRN

10 de maio de 2021

Aprova a atualização das diretrizes pedagógicas para o ensino remoto emergencial, orienta o planejamento sobre a elaboração de diretrizes pedagógicas para a volta gradual ao ensino presencial, revoga a Orientação Normativa nº 1/2021-PROEN e dá outras providências.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE (IFRN), faz saber que este Conselho, reunido extraordinariamente, por videoconferência, em 3 de maio de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 9º do Estatuto do IFRN e

CONSIDERANDO
a proposta da comissão instituída pela Portaria nº 147/2021–RE/IFRN, responsável pela elaboração das Diretrizes Pedagógicas, documento norteador das ações para o desenvolvimento das aulas de forma remota, no âmbito do IFRN, respaldada pelos normativos institucionais, pelos documentos emitidos pelo Ministério da Educação, pela Resolução nº 2/2020 e pelos pareceres nº 5/2020, nº 11/2020 e nº 16/2020, todos do Conselho Pleno Nacional de Educação (CNE/CP);

CONSIDERANDO
que a proposta da supramencionada comissão estabelece orientações quanto ao desenvolvimento das aulas dos cursos técnicos integrados para adolescentes e na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), dos cursos técnicos subsequentes, dos cursos de licenciaturas, dos cursos superiores de tecnologia, engenharias, além dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu oferecidos pelo IFRN, com o objetivo de cumprir o Calendário Acadêmico de Referência 2021;

CONSIDERANDO
a necessidade de planejar a volta gradual do ensino presencial e visando preparar a instituição para quando as condições sanitárias forem adequadas, mediante orientação do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 do IFRN;

CONSIDERANDO
o contexto de pandemia causado pela COVID-19 e a necessidade de ajustes no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) para adequar as aulas ao formato de ensino remoto emergencial, que vigorarão apenas para os períodos letivos impactados pela pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO
a discussão realizada no âmbito do Comitê de Ensino (COEN), em reunião realizada no dia 27 de abril de 2021, sobre a proposta de diretrizes pedagógicas para o ensino durante o período da pandemia, elaborada pela comissão de que trata a Portaria nº 147/2021–RE/IFRN.

CONSIDERANDO

o art. 19 do Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepex) que trata das competências do Conselho supracitado no âmbito do ensino, da pesquisa e das atividades de extensão.

CONSIDERANDO
A proposta de resolução sobre diretrizes pedagógicas para o ensino durante o período da pandemia, elaborada pela comissão de que trata a Portaria nº 147/2021–RE/IFRN, discutida e modificada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepex), em reunião realizada no dia 30 de abril de 2021.

RESOLVE:

I – APROVAR, conforme a seguir, a atualização das diretrizes pedagógicas para o ensino remoto emergencial, exclusivamente durante a pandemia da COVID-19, e orienta o planejamento sobre a elaboração de diretrizes pedagógicas para a volta gradual ao ensino presencial, o qual se iniciará com o ensino híbrido, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

II – REVOGAR a Orientação Normativa nº 1/2021-PROEN, de 5 de janeiro de 2021, e demais dispositivos em contrário.

III – ESTABELECER que estas diretrizes pedagógicas entram em vigor na data de sua publicação e serão implementadas no Suap-Edu, a partir do ano letivo 2021 e até enquanto perdurar a pandemia da COVID-19.