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Artigo 12

Art. 12. No tocante ao cumprimento da carga horária docente, deve-se seguir o previsto na Resolução nº 51/2018 – CONSUP/IFRN, que apresenta, em seu Anexo I, os subgrupos que compõem as atividades de ensino, a saber:

I. Aulas;

II. Atividades de preparação, manutenção e apoio ao ensino;

III. Programas ou projetos de ensino;

IV. Atendimentos, acompanhamentos, avaliações e orientações aos alunos.