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Artigo 32

Art. 32. Caso seja identificada a existência de estudantes que não participam das atividades não presenciais mediadas por TICs devido à falta de acesso à internet e/ou equipamento(s), por motivo de quebra ou furto de material, descontinuidade de oferta de serviço de internet ou motivação similar, a coordenação de curso, os docentes e a equipe técnico-pedagógica poderão, a partir da análise do caso e das condições existentes, definir plano de estudos com a organização e fornecimento de material impresso ou gravado em dispositivo de memória (pendrive), desde que observadas as medidas de segurança recomendadas pelos órgãos de saúde e pelo Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 do IFRN.