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Artigo 20

Art. 20. Em se tratando da compreensão global do planejamento previsto no inciso II, do art. 19, a ser realizado por docentes, pela equipe técnico-pedagógica, pelos diretores acadêmicos, pelos coordenadores de curso e pelos demais profissionais envolvidos no processo ensino e aprendizagem em cada campus, deverão nortear e estruturar as etapas prévias de elaboração até a execução desse planejamento pedagógico, no período de ensino remoto emergencial, as seguintes recomendações:

I. Diagnóstico inicial dos estudantes ingressantes e atualização do perfil das turmas, levando em consideração as informações do questionário de viabilidade de acesso ao ensino remoto emergencial, o qual será apresentado e disponibilizado aos docentes;

II. Construção coletiva dos planos de ensino das disciplinas que compõem os módulos ofertados, em conformidade com o PPC dos cursos, indicando datas, objetivos de aprendizagem, atividades a serem desenvolvidas semanalmente, avaliações e formas de acompanhamento (CA, tutoria, monitoria voluntária, grupos de aprendizagem). O processo de construção coletiva dos planos de disciplina deve incentivar o trabalho pedagógico interdisciplinar, a docência compartilhada e as atividades/avaliações conjuntas, contribuindo para um processo educativo mais integrado e fluido;

III. Submissão dos planos de ensino das disciplinas à análise e aprovação dos colegiados dos respectivos cursos, sempre que adequações curriculares se fizerem necessárias;

IV. Organização de guias de disciplinas por turma, indicando ordem dos módulos e disciplinas cursadas por módulo, horários, links de vídeos tutoriais e códigos de acesso às turmas, se for o caso;

V. Comunicação aos estudantes, pelo docente, no primeiro encontro, do plano de ensino atualizado, indicando o que será diferente nas atividades pedagógicas não presenciais em relação ao que havia sido planejado para o desenvolvimento das aulas presenciais;

VI. Explicação aos estudantes sobre como as atividades propostas estão relacionadas aos objetivos de aprendizagem da disciplina e como serão avaliadas, dando preferência a avaliações processuais;

VII. Seleção e organização prévia do(s) ambiente(s) virtual(is) e demais recursos didáticos/materiais constantes nos planos de disciplina para as interações dos docentes com os estudantes e dos estudantes entre si, contribuindo para criar um senso de comunidade virtual;

VIII. Registro, no Suap, de todas as atividades síncronas e assíncronas, planejadas e realizadas, considerando o calendário acadêmico;

IX. Capacitação para a equipe docente e discente para atuar no(s) ambiente(s) virtual(ais) de aprendizagem previstos no planejamento;

X. Orientação aos estudantes, pela Etep e pelas coordenações de curso de cada campus, sobre a organização dos horários de estudos semanais e a postura que deve ser assumida para essa rotina;

XI. Orientação aos pais/responsáveis dos estudantes dos cursos técnicos integrados destinados aos adolescentes, pela Etep e pelas coordenações de curso de cada campus, sobre os horários das aulas e a rotina de estudos semanais, a fim de que possam contribuir com as condições favoráveis ao melhor desempenho dos estudantes nessa rotina.