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Artigo 11

Art. 11. Os módulos serão fixados em carga horária, de modo que:

I. A carga horária de momentos síncronos, no ensino remoto emergencial, deverá manter o mínimo de 25% e o máximo de 50% da carga horária original da disciplina, por campus, conforme estabelecido pelo colegiado de cada Diretoria Acadêmica, sendo que, no Campus Natal-Central, pela Diretoria de Ensino;

II. A carga horária de momentos assíncronos no ensino remoto emergencial deverá manter o mínimo de 50% e o máximo de 75% da carga horária original da disciplina, por campus, conforme estabelecido pelo colegiado de cada Diretoria Acadêmica, sendo que, no Campus Natal-Central, pela Diretoria de Ensino;

III. O teto de disciplinas diferentes por turma, com momentos síncronos no mesmo dia, será de três disciplinas;

IV. A carga horária total de uma disciplina poderá ser dividida em até duas partes ministradas em dois módulos diferentes;

V. Deve-se observar a distribuição da carga horária por disciplina nos módulos, de forma o mais equitativa possível, com vistas a não gerar comprometimento no processo de ensino e aprendizagem. Da mesma forma, a distribuição do número de disciplinas, nos módulos, deverá ser a mais equitativa e equilibrada possível, com o objetivo de evitar que todas ou a maioria das disciplinas sejam distribuídas em todos os módulos de ensino, descaracterizando, assim, a proposta de organização por módulo.

VI. Deve ser observado um teto de, no máximo, três horas de momentos síncronos por dia, no turno de oferta. Quando ocorrer contraturno, conforme previsto no inciso V, do art. 7º, poderá ser previsto até mais duas horas de momento síncrono.

VII. Deve ser considerada a necessidade de intervalo quando o componente curricular exceder 60 (sessenta) minutos;

Parágrafo único. Em relação à modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), aos cursos na modalidade subsequente e aos cursos de pós-graduação, em função de suas especificidades, é facultado, na forma dos incisos I e II deste artigo, definir a proporcionalidade entre o tempo de atividades síncronas e assíncronas diferente da definida para as demais ofertas do campus.