Artigo 4

SEÇÃO II: DOS DEMAIS CURSOS

Art. 4º. Para os alunos de outros níveis e modalidades de ensino oferecidos no Campus, o uso do fardamento-padrão é facultativo, devendo, contudo, trajar vestuário adequado, conforme definição no parágrafo único do art. 6º, em conformidade com as normas dos ambientes onde se desenvolvem as atividades acadêmicas.

Parágrafo único. Fica reservada à Diretoria Acadêmica do Campus a autorização do uso de camisa específica para o curso, quando for necessário.