Artigo 5
Art. 5º Para todos os estudantes dos Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores (PRONATEC, Mulheres Mil e outros) aplica-se a regra do fardamento-padrão, observado o disposto no § 1º do art. 2º.
Art. 5º Para todos os estudantes dos Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores (PRONATEC, Mulheres Mil e outros) aplica-se a regra do fardamento-padrão, observado o disposto no § 1º do art. 2º.