Artigo 2

SEÇÃO I: DOS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADO E SUBSEQUENTE

Art. 2º Para os alunos dos cursos técnicos de nível médio nas modalidades integrado e subsequente do Campus Parnamirim é obrigatório, em todas as atividades acadêmicas, o uso do uniforme escolar, composto por: fardamento-padrão ou fardamento para atividades físicas, a depender da atividade desenvolvida.

§ 1º Compõem o fardamento-padrão:

  • I - camisa padrão definida ou aprovada pela Diretoria Acadêmica;

  • II - tênis, sapatos ou outro calçado fechado que não exponha os dedos e os calcanhares;

  • III - calça jeans comprida nas cores (azul ou preta) sem recortes e estampas;

  • IV - saia na altura do joelho;

  • V - camisa de concluinte, definida ou aprovada pela Diretoria Acadêmica.

§ 2º. Compõem o fardamento para atividades físicas, utilizado exclusivamente nas aulas de educação física:

  • I - camiseta regata, definida pela Diretoria Acadêmica do Campus, ou camisa do uniforme-padrão;

  • II - bermuda, definida pela Diretoria Acadêmica do Campus, ou short, calça ou outra vestimenta adequada para atividade física;

  • III - tênis.

§ 3º Na impossibilidade de adquirir a camisa padrão por meios próprios, o/a discente deverá ser encaminhado/a à Assistência Estudantil do Campus.

§ 4º Para a prática de atividades físicas extracurriculares, a vestimenta poderá ser o fardamento estabelecido no art. 2º, §2º desta norma, como também outra estabelecida pelo professor responsável, com aprovação da Diretoria Acadêmica do Campus, em virtude da especificidade da atividade.

§ 5º Nas aulas de campo ou visitas técnicas a empresas ou instituições, além do fardamento-padrão, poderá ser exigido o uso da bata oficial, definida pela Diretoria Acadêmica do Campus, e de outros equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com exigências específicas do ambiente e/ou da aula.

§ 6º Nas aulas realizadas nos laboratórios, além do fardamento-padrão, a vestimenta atenderá às normas específicas do uso de laboratórios.

§ 7º Fica reservada à Diretoria Acadêmica do Campus a autorização do uso de camisa de concluinte para o curso, quando for necessário.

§ 8º A camisa do curso e de concluinte de curso deverá ser confeccionada constando, na parte da frente, do lado esquerdo superior, a logomarca do IFRN. A camisa poderá ter ilustração, motivo temático ou logotipo referente ao curso, número da turma, nome do curso e nome do aluno.