Artigo 3

Art. 3º O uso do fardamento pelos alunos será exigido a partir do primeiro dia de aula, a cada ano ou semestre letivo.

Parágrafo único. Aos alunos novatos será dado um prazo de 3 (três) semanas, a contar do início do semestre letivo, salvo em casos excepcionais, nos quais poderão ser estabelecidos novos prazos a critério da Direção Acadêmica do campus.