Artigo 6
Art. 6º Aqueles que frequentam o Campus no turno diverso ao qual está matriculado deverão trajar vestuário adequado, em conformidade com as normas dos ambientes onde se desenvolvem as atividades acadêmicas.
Parágrafo único. Entende-se por vestuário adequado roupas que não provoquem constrangimento, tais como vestido no joelho, blusa, calça comprida, calça modelo capri, bermudão com comprimento abaixo do joelho, saia com comprimento abaixo do joelho, camisa de manga.