Artigo 8
Art. 8º No exercício de suas atividades laborais na Instituição, os estudantes participantes do programa de bolsa de iniciação profissional, de pesquisa e extensão e demais bolsas de monitoria/tutoria deverão usar o fardamento-padrão, podendo substituir a camisa do fardamento por outra de vestuário adequado, quando não fornecida pela Instituição.