Artigo 11

Art. 11. Não será permitido o acesso às atividades acadêmicas da escola do aluno que não estiver trajado de acordo com essas orientações normativas, salvo quando apresentar justificativa plausível.

§ 1º O aluno que não estiver trajado de acordo com esta orientação normativa poderá ser abordado por qualquer um dos responsáveis pelo acompanhamento dessas normas, elencados no art. 13 podendo ser encaminhado para Coordenação de Apoio Acadêmico para que seja devidamente notificado.

§ 2º Quando o aluno estiver em sala de aula ou laboratórios, o professor deverá encaminhá-lo à Coordenação de Apoio para fins de notificação.