Artigo 10

Art. 10. Não é permitido o acesso às atividades acadêmicas regulares do IFRN-Campus Parnamirim, trajando saia curta ou minissaia, blusas decotadas, blusa do tipo cropped, de costas nuas, bustiê, miniblusa, bermuda e camiseta regata, bem como sandálias ou chinelos, bonés, chapéus.

§ 1º À exceção para o uso de bermuda e camiseta regata se dá na prática de atividades esportivas, de acordo com o disposto no § 2º do art. 2º.

§ 2º Caso o aluno esteja impossibilitado de usar tênis ou sapato fechado por motivo de saúde, deverá comparecer ao setor de saúde do Campus para exame e recebimento de declaração confirmando a impossibilidade.

§ 3º A declaração deverá ser entregue a Coordenação de Coordenação de Apoio Acadêmico.