7. Do Processo Seletivo

  1. O processo seletivo dar-se-á por meio dos seguintes instrumentos: prova escrita e entrevista.

  2. A Diretoria Acadêmica, a partir de 23 de julho de 2024 , divulgará datas e horários de aplicação dos instrumentos seletivos.

  3. Será automaticamente desligado do processo o candidato que faltar a alguma etapa do processo seletivo.

  4. A prova escrita terá caráter eliminatório, sendo o candidato desclassificado se obtiver um rendimento inferior a 60 pontos.

  5. A prova abordará o conteúdo programático da disciplina, com o objetivo de identificar aqueles alunos que podem efetivamente contribuir com o trabalho de monitoria da disciplina conforme consta no Anexo II desse edital.

  6. Os alunos que obtiverem rendimento igual ou superior a 60 e estiverem em uma classificação que seja três vezes o número de vagas disponível para a disciplina, estarão automaticamente classificados para a entrevista.

  7. A entrevista será realizada pelo(s) professor(es) da disciplina, tendo como objetivo aferir o grau de compatibilidade e compromisso do aluno com o desempenho das atividades realizadas por um monitor, onde o conceito da prova é expresso entre 0 e 100.

  8. Em caso de empate, levara-se em conta os aspectos socioeconômicos dos candidatos, dando preferência ao candidato com maior vulnerabilidade social e ou econômica a ser avaliado pelo setor responsável.

  9. A medida que os instrumentos forem aplicados, caberá a Diretoria Acadêmica divulgar os resultados e informar os horários dos instrumentos seguintes, bem como do resultado final, no quadro de avisos da Secretaria Acadêmica e no site do campus.

  10. A classificação final dos candidatos será expressa por meio da média aritmética simples entre a prova escrita e a entrevista realizada.