8. Das Disposições Gerais

  1. Caso o aluno aprovado seja beneficiário de outra bolsa dentro do instituto ou com fim semelhante, deverá optar por uma das

  2. A inscrição do aluno implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital. bolsas.

  3. Os casos não previstos neste Edital serão analisados pela Diretoria Acadêmica e os coordenadores/ professores de laboratórios.

  4. O valor da bolsa de monitoria será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga horária diária de 3 horas, no turno de oferta da dis ciplina, conforme Anexo I, fazendo um total de 15 horas semanais.

  5. O pagamento da bolsa será solicitado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês da realização das atividades.

  6. Os estudantes aprovados nas bolsas disponíveis nesse edital poderão se inscrever no Programa de Alimentação Escolar, no Setor de Serviço Social e, caso possuam o perfil socioeconômico necessário poderão ser contemplados com almoço ou jantar diários.

  7. Os alunos selecionados não receberão a bolsa durante os meses de recesso acadêmico conforme calendário acadêmico vigente do Campus Parnamirim.

  8. Este edital entra em vigor a partir de sua publicação.