Artigo 14

Art. 14. A responsabilidade pelo acompanhamento da observância a estas normas caberá, nessa ordem, aos docentes, à Coordenação de Apoio Acadêmico, à Coordenação de Laboratórios, à Equipe Técnico-pedagógica – ETEP; bem como à Diretoria Administrativa, por meio da Coordenação de Serviços Gerais e Manutenção – COSGEM, mediante os serviços de portaria e vigilância, não se eximindo, todavia, os demais setores, servidores e discentes do IFRN – Campus Parnamirim na colaboração para o cumprimento destas normas.