Artigo 12
Art. 12. Ao receber os alunos encaminhados, compete à Coordenação de Apoio Acadêmico:
I - realizar a notificação verbal;
II - realizar a notificação por escrito, em caso de reincidência;
§ 1º Ao receber a notificação por escrito, caso o(a) aluno(a) seja menor de 18 anos, a Coordenação de Apoio Acadêmico fará uma comunicação formal aos pais ou responsáveis.
§ 2º Caso o(a) aluno(a) seja maior de 18 anos, a notificação por escrito será feita diretamente ao aluno.
§ 3º Após ter recebido a segunda notificação, em caso de segunda reincidência, a Coordenação de Apoio Acadêmico enviará o estudante para a Equipe Técnico-Pedagógica ou Diretoria Acadêmica, que deverá conversar com o estudante e entrar em contato com os responsáveis, caso o aluno seja menor de 18 anos.