Artigo 8
Art. 8º. Em relação às disciplinas práticas, os campi deverão observar os normativos dos órgãos de saúde e de educação para verificarem como eles poderão ser desenvolvidas enquanto não for possível o retorno presencial, em alinhamento, ainda, com as orientações do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 do IFRN.