Artigo 42
Art. 42. Com base nas recomendações dos órgãos de saúde para o contexto de pandemia no âmbito nacional e local, bem como do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 do IFRN, orienta-se que:
I. A participação em eventos e/ou cursos que complementem a formação realizada no IFRN ocorra de forma virtual e em atividades acadêmicas cujas temáticas estejam vinculadas à formação específica que o estudante realiza na Instituição.