Artigo 41
Art. 41. Considerando recomendações dos órgãos de saúde para o contexto de pandemia no âmbito nacional e local, bem como do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 do IFRN, orienta-se que:
I. As atividades externas presenciais, durante o período de pandemia, fiquem suspensas;
II. Os cursos, em conformidade com o Plano de Contingência do IFRN, que necessitarem de aulas externas devem planejá-las para os últimos módulos e semestres e realizá-las somente se houver segurança sanitária.