Artigo 39
Art. 39. A reunião de pais, no âmbito do IFRN, é uma ação voltada apenas aos cursos técnicos integrados. Para o período do ensino remoto emergencial, recomenda-se:
I. Adaptação ao formato virtual por meio de encontros ao vivo, via YouTube ou outras plataformas digitais em uso, a depender da condição e estrutura dos campi;
II. Ampla divulgação nas mídias sociais institucionais e locais;
III. Coordenação conjunta das diretorias acadêmicas, equipes técnico-pedagógicas e coordenações de curso dos campi e, no caso do Campus Natal-Central, com a participação da diretoria de ensino;
IV. Periodicidade de, no mínimo, três reuniões, sendo assim distribuídas:
a) No início do ano letivo: para acolhimento, orientações pedagógicas aos pais/responsáveis sobre o formato das aulas, os momentos síncronos e assíncronos e os informes gerais;
b) Entre os módulos: para diagnóstico de como as aulas desenvolvidas remotamente têm atingido os objetivos de aprendizagem propostos e reflexão dos desafios que precisam ser superados;
c) No encerramento do ano letivo: para avaliação geral e análise de ajustes para o ano letivo seguinte.