Artigo 37
Art. 37. O conselho de classe tem por finalidade colaborar para a melhoria do processo ensino e aprendizagem por intermédio do diagnóstico e da busca de alternativas, conforme proposta assumida no PPP institucional. Durante o ensino remoto emergencial, os conselhos de classe devem atender às seguintes orientações:
I. Realização dos encontros no formato virtual, com a utilização das plataformas digitais em uso;
II. Realização de, no mínimo, dois conselhos de classe por período letivo, para um melhor acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem;
III. Aplicação de formulários eletrônicos para levantamento prévio de informações e dados dos discentes e docentes, visando a análise qualitativa das ações voltadas ao ensino remoto emergencial;
IV. Convocação dos representantes de pais/responsáveis via e-mail e/ou por telefone;
V. Convocação dos docentes e representantes de discentes via e-mail institucional.
Parágrafo único. Respeitando-se outros formatos que vêm sendo desenvolvidos nos campi para fins de funcionamento, sugere-se que os conselhos de classe sejam organizados com base nas seguintes etapas:
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Primeira etapa: coleta de informações, por meio de formulário eletrônico;
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Segunda etapa: planejamento, pelas diretorias acadêmicas e Etep, do diálogo com estudantes e docentes após a análise dos dados apresentados nos formulários eletrônicos;
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Terceira etapa: realização dos conselhos de classe, conforme estabelecido no Regimento Interno dos campi.