Artigo 36
Art. 36. No que se refere ao atendimento aos alunos com Necessidades Educacionais Específicas (NEE), recomenda-se seguir as orientações dadas pelo Plano Educacional Individualizado (PEI), ressaltando-se para a necessidade de sua adaptação no desenvolvimento das atividades acadêmicas remotas. Dessa forma, destacam-se os seguintes aspectos:
I. Realização do estudo de caso por meio do Plano de Educacional Individualizado (PEI);
II. Acompanhamento das devolutivas pelos profissionais de apoio (ledor, psicopedagogos, entre outros), com o auxílio do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (Napne); III. Orientação aos alunos/responsáveis sobre a utilização das ferramentas de acesso às aulas de forma detalhada;
IV. Tutores de aprendizagem para acompanhar, nas aulas remotas ou no atendimento em contraturno, os alunos com Necessidades Educacionais Específicas (NEE);
V. Utilização de plataformas acessíveis, quando possível, que atendam às necessidades dos alunos com NEE;
VI. Produção de aulas gravadas para que os alunos com NEE tenham acesso em outros momentos além dos síncronos;
VII. Priorização de momentos assíncronos para os alunos com NEE que apresentem, em particular, dificuldades para concentração;
VIII. Encaminhamento, com antecedência, do material a ser utilizado nas aulas para o grupo do Napne realizar as devidas adequações, caso sejam necessárias;
IX. Adequação curricular conforme orientações do PEI;
X. Organização de um momento formativo para orientação aos docentes sobre as adequações, durante o trabalho remoto, para tal grupo de estudantes;
XI. Realização de reunião nas diretorias acadêmicas para avaliação dos trabalhos remotos dos alunos com NEE.