Artigo 34
Art. 34. A ausência do estudante em momentos síncronos de aula não deverá ser automaticamente contabilizada como falta, devendo a presença ser verificada pela entrega das atividades e das avaliações correspondentes ao objetivo de aprendizagem trabalhado. O cadastro de aulas e a frequência para essas aulas deverão ser registrados no Suap, conforme práxis institucionais.