Artigo 29
Art. 29. Os pareceres nº 5/2020 e nº 11/2020 – CNE/CP recomendam que se desenvolva um processo de avaliação contínua da aprendizagem, de modo a viabilizar estratégias que evitem a reprovação e/ou a evasão dos estudantes. Contudo, caso a reprovação aconteça, deve-se observar as seguintes diretrizes:
I. Não registrar reprovação no histórico final do estudante durante o período de pandemia;
II. Não calcular, no Índice de Rendimento Acadêmico (IRA), a reprovação do estudante nem contabilizá-la no tempo máximo previsto para a conclusão do curso.