Artigo 27
Art. 27. Recomenda-se, sempre que possível, a realização de autoavaliação (docente e discente) ao término de cada disciplina ou módulo. Considera-se, inclusive, que ao final do semestre letivo, seja realizada avaliação institucional, de competência da Comissão Própria de Avaliação Institucional (CPA), com vistas a contribuir para os ajustes necessários ao redirecionamento e/ou readaptação, circunstanciados pelas demandas próprias do ensino remoto emergencial.
Parágrafo único. Para os estudantes que necessitarem realizar prova final, a média mínima para aprovação será de 50 (cinquenta) pontos.