Artigo 25
Art. 25. Na construção dos planos de ensino de cada disciplina e no desenvolvimento das aulas síncronas e assíncronas, a avaliação deve se pautar nas seguintes diretrizes:
I. Realizar a avaliação da aprendizagem com base nas dimensões processual, contínua e somativa, ao longo de todo o processo de ensino e aprendizagem e em consonância com os princípios pautados no PPP/IFRN;
II. Planejamento conjunto de momentos avaliativos síncronos e assíncronos, definindo-se procedimentos, meios, instrumentos e estratégias/atividades de acompanhamento das aprendizagens (discentes) e de correção de rumos (na prática docente), de modo a identificar, registrar e trabalhar dificuldades e buscar melhorias e avanços na disciplina/módulo;
III. Priorizar, na dimensão da avaliação somativa, alinhada às demais perspectivas, o acompanhamento do rendimento qualitativo dos estudantes ao longo de todo o módulo, e não apenas no final;
IV. Definir, em atendimento ao art. 246, § 2º, da OD/IFRN, o quantitativo de atividades avaliativas das disciplinas no processo de desenvolvimento das aulas no decorrer do módulo. Essa definição deve ser feita de forma conjunta pelos docentes de cada turma em andamento, de maneira que o quantitativo máximo não ultrapasse duas atividades avaliativas diárias, considerando-se a data de entrega pelos estudantes;
V. Elaborar, durante o período de atividades pedagógicas não presenciais, atividades de revisão que contemplem os principais conteúdos abordados nas atividades remotas;
VI. Utilizar a construção de atividades pedagógicas, tais como trilhas, materiais complementares, cartazes, cartilhas, spots de vídeos ou áudios, mapas mentais, mapas conceituais, quadros de visão, jogos, entre outros, como instrumentos de avaliação, mediante devolução dos estudantes por meios virtuais;
VII. Propor atividades como entrevistas, experiências, debates em fóruns, diários de bordo, simulações, fichas de leitura, tutoriais, resenhas, resumos, testes, entre outras, que possam ser organizadas e apresentadas no AVA escolhido.
§ 1º. As notas avaliativas deverão ser registradas pelo docente, no Suap, até duas semanas após o fim do respectivo módulo.
§2º. No processo avaliativo não será permitida atribuição de nota a partir da ausência ou presença do estudante no momento síncrono.