Artigo 23
Art. 23. Os colegiados dos cursos de licenciaturas, no âmbito do IFRN, definirão a substituição da realização das atividades práticas dos estágios docentes da forma presencial por não presencial, com o uso de meios e tecnologias digitais de informação e comunicação, podendo estar associadas, inclusive, às atividades de extensão e de pesquisa, conforme Parecer CNE/CP nº 5/2020.