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Artigo 21

Art. 21. A fim de promover a integração de conteúdos e otimizar o tempo definido para o atendimento da carga horária prevista nos projetos pedagógicos de cursos, deverão ser organizadas atividades pedagógicas interdisciplinares, com a participação de docentes das diversas disciplinas do módulo e os demais envolvidos no processo ensino e aprendizagem.