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Artigo 2

Art. 2º. Esta Resolução atualiza as diretrizes pedagógicas para o ensino remoto emergencial e determina que a comissão de que trata a Portaria nº 147/2021–RE/IFRN elabore proposta de resolução com diretrizes sobre a volta gradual do ensino presencial, que se iniciará de forma simultânea ao ensino remoto até alcançar 100% (cem por cento) de presencialidade (ensino híbrido), conforme condições sanitárias e orientações do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 do IFRN.

Parágrafo Único. A proposta de resolução de que trata o caput deste artigo deverá ser elaborada de forma dialogada entre as comunidades acadêmicas dos campi do IFRN e, uma vez concluída, será discutida no Comitê de Ensino para, posteriormente, ser encaminhada aos colegiados superiores.