Artigo 19
Art. 19. No planejamento pedagógico, considerar-se-ão todas as possibilidades de adequações necessárias ao atendimento formativo de docentes e discentes para adaptação ao ensino remoto emergencial, considerando princípios e pressupostos da formação humana integral, previstos no Projeto Político Pedagógico (PPP) do IFRN. Para fins dos devidos direcionamentos, orienta-se:
I. Realização de reuniões virtuais da Diretoria Pedagógica (Diped) com toda a Etep, em âmbito sistêmico; das diretorias acadêmicas com a Etep dos campi, além de reuniões pedagógicas e de grupo, em âmbito local;
II. Planejamento por disciplina (planos de ensino por disciplina), individual ou por grupo de docentes, quando houver mais de um docente da mesma disciplina no campus, com foco nos objetivos de aprendizagem, considerando as atividades síncronas e assíncronas;
III. Aprovação, por meio dos colegiados de cursos, das adequações curriculares, tendo em vista que a seleção e priorização dos conteúdos deverão focar nos objetivos de aprendizagem. A seleção de conteúdos necessária às adequações curriculares deverá considerar os documentos institucionais e os pareceres CNE nº 5 e nº 11/2020, quando apontam que tanto a seleção de conteúdo, quanto a de metodologias adotadas, deverão considerar a forma de oferta definida pela instituição para o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
IV. Aprovação, por meio dos colegiados de cursos de licenciaturas, das adequações curriculares e do estágio docente, conforme Parecer nº 5/2020–CNE, tendo em vista que a organização e a priorização dos conteúdos deverão focar nos objetivos de aprendizagem;
V. Consideração, no planejamento para estudantes com deficiência, das orientações do Plano Educacional Individualizado (PEI), a ser desenvolvido conjuntamente com os Núcleos de Apoio a Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (Napne) dos campi;