Artigo 18
Art. 18. Aos pais/responsáveis, a capacitação deve ocorrer em formato de reuniões não presenciais, com orientações gerais sobre a nova rotina de aulas e de outras atividades acadêmicas não presenciais.
Art. 18. Aos pais/responsáveis, a capacitação deve ocorrer em formato de reuniões não presenciais, com orientações gerais sobre a nova rotina de aulas e de outras atividades acadêmicas não presenciais.