Artigo 17
Art. 17. Recomenda-se que os campi do IFRN realizem as seguintes atividades direcionadas aos estudantes:
I. Formação para autorregulação de aprendizagem;
II. Capacitação para utilização das TICs, com apresentação de plataformas e tecnologias por turma;
III. Capacitação com foco em ferramentas e metodologias de estudo e organização do tempo;
IV. Capacitação para uso adequado de ferramentas institucionais como o Fala-BR e e-SIC, e orientação sobre como proceder em casos de necessidade de resolução de problemas.
V. Capacitação sobre segurança sanitária.