Ir para o conteúdo

Artigo 17

Art. 17. Recomenda-se que os campi do IFRN realizem as seguintes atividades direcionadas aos estudantes:

I. Formação para autorregulação de aprendizagem;

II. Capacitação para utilização das TICs, com apresentação de plataformas e tecnologias por turma;

III. Capacitação com foco em ferramentas e metodologias de estudo e organização do tempo;

IV. Capacitação para uso adequado de ferramentas institucionais como o Fala-BR e e-SIC, e orientação sobre como proceder em casos de necessidade de resolução de problemas.

V. Capacitação sobre segurança sanitária.