Artigo 16
Art. 16. No que tange à formação de servidores, destacam-se as seguintes diretrizes:
I. Utilização, para acompanhamento e mediação do processo de ensino-aprendizagem, preferencialmente, dos Ambientes Virtuais de Aprendizagem Google Classroom, Microsoft Teams e/ou Moodle, cabendo ao campus definir qual(is) melhor se adequa(m) à operacionalização do ensino remoto emergencial. Para tal, deve-se priorizar capacitação aos docentes e discentes para o uso de tais ferramentas;
II. Oferta de cursos de capacitação sobre metodologias ativas e aprendizagem significativa;
III. Capacitação a partir da troca de experiências dentro dos campi durante os encontros pedagógicos, com temas correlatos ao ensino não presencial;
IV. Formação em coordenação de ações em EAD para coordenações de cursos e das equipes técnico-pedagógicas;
V. Formação para autorregulação de aprendizagem dos estudantes, da Etep, das coordenações de cursos e dos psicólogos;
VI. Formação sobre o ensino remoto emergencial para os servidores técnico-administrativos vinculados às diretorias acadêmicas e ao apoio acadêmico;
VII. Capacitação sobre a inclusão de alunos com Necessidades Educacionais Específicas (NEE) no contexto do ensino remoto emergencial;
VIII. Formação crítica sobre a oferta de ensino remoto emergencial no Brasil e temas correlatos;
IX. Capacitação para uso adequado de ferramentas institucionais como o Fala-BR e o e-SIC e orientação de como proceder em casos de recebimento de tais solicitações;
X. Capacitação sobre segurança sanitária.