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Artigo 15

Art. 15. Na intenção de adaptar a comunidade escolar ao ensino remoto emergencial, é necessária a capacitação de todos os atores envolvidos, a saber: servidores, estudantes e pais/responsáveis. É preciso possibilitar-lhes as condições mínimas de atuação dentro desse contexto, considerando o acesso às ferramentas de conectividade e apropriação das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs) e também os espaços/ambientes para tal formato de trabalho. Assim, postulam-se os seguintes aspectos:

I. Integrar as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs) à prática didático-pedagógica;

II. Observar duas dimensões indissociáveis: ferramenta pedagógica (comunicação-educação) e objeto de estudo (mídia-educação);

III. Escrutinar a necessidade de priorizar a saúde emocional dos envolvidos nesse processo, bem como a prática pedagógica no âmbito familiar, auxiliando no desenvolvimento do educando frente ao contexto de ensino remoto emergencial;

IV. Realizar atividades que trabalhem dois importantes eixos: a inclusão de toda a comunidade escolar no contexto do uso das TICs e o acompanhamento da saúde emocional e psicológica dos envolvidos;

V. Facultar aos campi o uso de outras ferramentas tecnológicas digitais para mediação de aprendizagem, preferencialmente aquelas institucionais;

VI. Utilizar Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVAs) definidos no planejamento das diretorias acadêmicas, pois o emprego de AVAs diferentes podem gerar dificuldades de gerenciamento por parte da equipe gestora e dos estudantes das turmas;

VII. Cadastrar no Suap as aulas, com o registro das datas ou períodos, dos conteúdos programados, das atividades realizadas e da carga horária das atividades pedagógicas não presenciais, conforme planejamento aprovado para a disciplina no campus;

VIII. Capacitar o corpo docente e discente dos campi, a fim de prepará-los para o uso tecnológico e pedagógico dos ambientes virtuais de aprendizagem adotados;

IX. Habilitar discentes e docentes para uso do(s) AVA(s) adotado(s), no que diz respeito ao cadastro e envio de atividades, trabalhos, avaliações e comunicações entre os diferentes integrantes das turmas virtuais;

X. Definir que os campi do IFRN façam capacitações locais que priorizem conhecimentos a serem desenvolvidos pelos docentes para ministrarem aulas de forma remota;

XI. Recomendar que as capacitações sejam gravadas, para que docentes e discentes possam retomar os procedimentos e indicações dadas em momentos assíncronos.

§1º. Direcionado aos estudantes: os campi do IFRN devem conduzir capacitações no sentido de estimular a autonomia no processo de estudos, o uso seguro da internet e a definição de um ambiente próprio para estudos.

§2º. Direcionado aos pais/responsáveis: os campi do IFRN devem conduzir capacitações no sentido de orientar o acompanhamento no uso da internet, de equipamentos e de horários de estudo dos filhos, prestando apoio motivacional e adequando o ambiente e rotinas domésticas aos discentes, dentro das possibilidades familiares.