Artigo 14
Art. 14. No que diz respeito ao período de ensino remoto emergencial, organizado por módulos de ensino, recomenda-se que, ao cumprir sua carga horária semestral, o professor comprove, em seu Plano Individual de Trabalho (PIT) e, à posteriori, em seu Relatório Individual de Trabalho (RIT), a execução das demais atividades de ensino, previstas nos subgrupos do Anexo I da Resolução nº 51/2018–CONSUP/IFRN.