Artigo 13
Art. 13. O docente que não obtiver a carga horária mínima prevista, deve apresentar a sua chefia imediata, o plano de atividades de complementação da carga horária, com vistas a atender o previsto nos normativos.
Art. 13. O docente que não obtiver a carga horária mínima prevista, deve apresentar a sua chefia imediata, o plano de atividades de complementação da carga horária, com vistas a atender o previsto nos normativos.