Artigo 12
Art. 12. No tocante ao cumprimento da carga horária docente, deve-se seguir o previsto na Resolução nº 51/2018 – CONSUP/IFRN, que apresenta, em seu Anexo I, os subgrupos que compõem as atividades de ensino, a saber:
I. Aulas;
II. Atividades de preparação, manutenção e apoio ao ensino;
III. Programas ou projetos de ensino;
IV. Atendimentos, acompanhamentos, avaliações e orientações aos alunos.