Resolução 6/2022 - CONSESC/DG/PAR/RE/IFRN
Resolução 6/2022 - CONSESC/DG/PAR/RE/IFRN
30 de novembro de 2022
Dispõe sobre as normas de uso do fardamento
escolar e vestuário adequado pelos discentes no
Campus Parnamirim/IFRN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DO CAMPUS PARNAMIRIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE , faz saber que este Conselho, reunido extraordinariamente em 13 de outubro de 2022, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 7º do Regimento Geral do IFRN, e considerando a necessidade de instituir o uso do fardamento e vestuário adequado pelos discentes no Campus Parnamirim/IFRN, por questões de segurança e respeito à dignidade das pessoas e da Instituição, RESOLVE: