Resolução 21/2021 -- CONSUP/IFRN
Adaptação para web da Resolução 21/2021 -- CONSUP/IFRN, que aprova a atualização das diretrizes pedagógicas para o ensino remoto emergencial, orienta o planejamento sobre a elaboração de diretrizes pedagógicas para a volta gradual ao ensino presencial, revoga a Orientação Normativa nº 1/2021-PROEN e dá outras providências.
- Capítulo 1. Apresentação
- Capítulo 2. Do ensino remoto emergencial e a composição dos módulos de ensino
- Capítulo 3. Da capacitação
- Capítulo 4. Do planejamento pedagógico
- Capítulo 5. Da avaliação
- Capítulo 6. Da reprovação
- Capítulo 7. Da certificação de conhecimentos
- Capítulo 8. Do acompanhamento das turmas
- Capítulo 9. Do acompanhamento de frequência
- Capítulo 10. Do atendimento aos estudantes com necessidades educacionais específicas
- Capítulo 11. Dos conselhos de classe
- Capítulo 12. Das reuniões pedagógicas
- Capítulo 13. Das reuniões de pais
- Capítulo 14. Do trancamento voluntário
- Capítulo 15. Das atividades externas
- Capítulo 16. Da participação dos estudantes em eventos
- Capítulo 17. Do calendário acadêmico
- Capítulo 18. Das disposições gerais e finais
Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
Resolução 21/2021 - CONSUP/IFRN
10 de maio de 2021
Aprova a atualização das diretrizes pedagógicas para o ensino remoto emergencial, orienta o planejamento sobre a elaboração de diretrizes pedagógicas para a volta gradual ao ensino presencial, revoga a Orientação Normativa nº 1/2021-PROEN e dá outras providências.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE (IFRN), faz saber que este Conselho, reunido extraordinariamente, por videoconferência, em 3 de maio de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 9º do Estatuto do IFRN e
CONSIDERANDO
a proposta da comissão instituída pela Portaria nº 147/2021–RE/IFRN, responsável pela elaboração das Diretrizes
Pedagógicas, documento norteador das ações para o desenvolvimento das aulas de forma remota, no âmbito do
IFRN, respaldada pelos normativos institucionais, pelos documentos emitidos pelo Ministério da Educação, pela
Resolução nº 2/2020 e pelos pareceres nº 5/2020, nº 11/2020 e nº 16/2020, todos do Conselho Pleno Nacional de
Educação (CNE/CP);
CONSIDERANDO
que a proposta da supramencionada comissão estabelece orientações quanto ao desenvolvimento das aulas dos
cursos técnicos integrados para adolescentes e na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), dos cursos
técnicos subsequentes, dos cursos de licenciaturas, dos cursos superiores de tecnologia, engenharias, além dos
cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu oferecidos pelo IFRN, com o objetivo de cumprir o Calendário
Acadêmico de Referência 2021;
CONSIDERANDO
a necessidade de planejar a volta gradual do ensino presencial e visando preparar a instituição para quando as
condições sanitárias forem adequadas, mediante orientação do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 do IFRN;
CONSIDERANDO
o contexto de pandemia causado pela COVID-19 e a necessidade de ajustes no Sistema Unificado de Administração
Pública (Suap) para adequar as aulas ao formato de ensino remoto emergencial, que vigorarão apenas para os
períodos letivos impactados pela pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO
a discussão realizada no âmbito do Comitê de Ensino (COEN), em reunião realizada no dia 27 de abril de 2021,
sobre a proposta de diretrizes pedagógicas para o ensino durante o período da pandemia, elaborada pela comissão
de que trata a Portaria nº 147/2021–RE/IFRN.
CONSIDERANDO
o art. 19 do Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepex) que trata das competências do Conselho supracitado no âmbito do ensino, da pesquisa e das atividades de extensão.
CONSIDERANDO
A proposta de resolução sobre diretrizes pedagógicas para o ensino durante o período da pandemia, elaborada pela
comissão de que trata a Portaria nº 147/2021–RE/IFRN, discutida e modificada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão (Consepex), em reunião realizada no dia 30 de abril de 2021.
RESOLVE:
I – APROVAR, conforme a seguir, a atualização das diretrizes pedagógicas para o ensino remoto emergencial, exclusivamente durante a pandemia da COVID-19, e orienta o planejamento sobre a elaboração de diretrizes pedagógicas para a volta gradual ao ensino presencial, o qual se iniciará com o ensino híbrido, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
II – REVOGAR a Orientação Normativa nº 1/2021-PROEN, de 5 de janeiro de 2021, e demais dispositivos em contrário.
III – ESTABELECER que estas diretrizes pedagógicas entram em vigor na data de sua publicação e serão implementadas no Suap-Edu, a partir do ano letivo 2021 e até enquanto perdurar a pandemia da COVID-19.